Prorrogação de dívida rural em 2026: o que o MCR 2-6-4 garante ao produtor
A frustração de safra, por clima ou por preço, dá ao produtor o direito à prorrogação. Entenda os requisitos, prazos e documentos.
A prorrogação de dívida rural não é favor do banco; é direito subjetivo do produtor previsto no MCR 2-6-4 do Manual de Crédito Rural do Bacen, reforçado pela Súmula 298 do STJ.
Quando cabe prorrogação?
Sempre que a fonte de pagamento do custeio for comprometida por evento alheio à vontade do produtor: clima, doença ou frustração de preço.
O que o banco precisa fazer?
Recebido o pedido, o banco tem o dever de analisar tecnicamente e, presentes os requisitos, deferir a prorrogação; não pode simplesmente oferecer refinanciamento a juros de mercado.
Documentos essenciais
- Laudo técnico de frustração de safra;
- Notas fiscais de insumos e comercialização;
- Boletins meteorológicos ou registros do CEMADEN;
- Comunicação formal ao banco dentro do prazo.
E se o banco negar?
A negativa administrativa abre a via judicial para a prorrogação compulsória, com tutela de urgência para suspender o protesto, a negativação e a execução.
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